Arbitragem em contratos administrativos:
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Arbitragem em contratos administrativos –
A arbitragem é um poderoso e eficiente meio de resolução de controvérsias. A possibilidade de escolher quem julgará um determinado litígio e, ainda mais, mediante qual procedimento, o maior controle da divulgação de informações sobre o caso e a melhor oportunidade de preservar uma boa relação entre os contratantes, entre outras qualidades do mecanismo arbitral, emprestam às partes a tranquilidade e, ao mesmo tempo, a responsabilidade próprias da liberdade de opção. A autonomia da vontade é fator essencial à organização da sociedade e da economia contemporâneas, sendo apta a gerar bons resultados a partir de procedimentos de base consensual.
“O trabalho de Carlos Alberto de Salles coloca-se na encruzilhada entre o direito processual e o direito administrativo, e seu desafio foi o de discutir o porquê e o como utilizar a arbitragem para resolver controvérsias contratuais. (…)
O trabalho se detém sobre os chamados pressupostos de arbitrabilidade, vistos como limites ou requisitos a serem observados para validamente se instituir a arbitragem em relação a um contrato administrativo.
Nessa tarefa, o Autor defende uma estratégia minimalista pela qual os condicionantes de direito público a se fazerem valer na arbitragem devem estar limitados aos princípios constitucionais. (…)” – Ada Pellegrini Grinover
Especificação: Arbitragem em contratos administrativos:
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