Penhora:
R$320.00
Penhora –
Penhora é a preensão de bens de um devedor para pagamento judicial e respectivas custas. Apreensão judicial de bens, valores, dinheiro, direitos, etc. pertencentes ao devedor executado, em quantidade bastante para garantir a execução. Se o devedor não pagar a sua dívida, a tempo e horas, o credor pode desencadear um processo judicial para conseguir, por meios coercivos, o pagamento que lhe é devido. O juiz emite então um mandato, através do qual o devedor perde o direito de dispor dos seus bens, para garantir o pagamento, a penhora é executada, ou seja, o tribunal vende os bens e, com o produto da venda, paga ao credor. Penhora e ato judicial autorizativo de apreensão de bens de devedor para pagamento de dívida ou obrigação sob execução. Poderá incidir sobre bens móveis, imóveis ou dinheiro, desde que penhoráveis. Nesta obra, sem a pretensão de esgotar a matéria, o Autor trata da Penhora no esforço de atingir a maioria dos temas enfrentados no dia-a-dia pelos Operadores do Direito
Especificação: Penhora:
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