Crimes em licitações e contratos administrativos:
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Crimes em licitações e contratos administrativos –
A Lei 14.133/2021 – Lei em licitações e contratos administrativos traz significativas alterações no Título XI da Parte Especial do Código Penal, acrescentando-lhe o Capítulo II-B e introduzindo no art. 337 as alíneas, ‘e’ a ‘p’, modificando e criando tipos penais em atendimento a uma necessária revisão legislativa desse tema tão significativo para a administração pública e para o bem-estar social.
De forma circunstanciada, o autor analisa a nova legislação enfrentando toda a sua complexidade com raciocínio jurídico lógico e a sua já conhecida linguagem absolutamente clara, decifrando de modo objetivo e preciso as razões e finalidades que levaram o legislador a elaborar o novo diploma.
Tudo isso sem deixar de realizar a necessária crítica, sempre muito bem construída e teoricamente embasada, apontando contradições e propondo até mesmo a melhor solução para os conflitos sempre presentes por ocasião da entrada em vigor de nova legislação no campo penal.
Trata-se de estudo de notória conveniência e oportunidade, pois os tipos penais analisados descrevem comportamentos humanos extremamente lesivos, em sua maioria relacionados aos processos de licitação, configurando verdadeiras formas especializadas de corrupção, cuja prevenção e repressão são pautas verdadeiramente emergenciais para o nosso país.”
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Especificação: Crimes em licitações e contratos administrativos:
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