Ministério Público Estratégico – Resolução Consensual e Tratamento Adequado dos Conflitos – 2024:
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Ministério Público Estratégico – Resolução Consensual e Tratamento Adequado dos Conflitos – 2024 –
Sobre a obra Ministério Público Estratégico – Resolução Consensual e Tratamento Adequado dos Conflitos – 1ª Ed – 2024 – Volume 8
“Esta substanciosa obra a respeito da atuação do Ministério Público na resolução consensual e no tratamento adequado dos conflitos envolvendo direitos fundamentais, foi concebida sob o importante enfoque, que nos é muito caro, de acesso efetivo, tempestivo e adequado à ordem jurídica justa.
Conforme esclarecem os ilustres coordenadores da obra, o projeto nasceu da consideração de que ‘o dogma da indisponibilidade do direito não configura óbice à resolução consensual e ao tratamento adequado dos conflitos’ e da percepção de que ‘a relevância e a gama de direitos fundamentais tutelados pelo Ministério Público, em suas diversas atribuições, seja na seara penal, na tutela coletiva ou mesmo nos conflitos internos de natureza institucional ou disciplinar, representa campo fértil para discussões sobre diretrizes e limites, a fim de compatibilizar a utilização do meio adequado para a solução do conflito com a efetiva tutela dos direitos fundamentais’. E acrescentam que ‘a complexidade do tema é catalisada ao se considerar os princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional que permeiam a atuação do Ministério Público’.
A relevância do projeto está no fato de objetivar o estudo não apenas da resolução consensual dos conflitos como também do tratamento adequado dos conflitos. O Judiciário e os diversos órgãos que integram o Sistema de Justiça, em especial o Ministério Público que atua em diversas áreas na solução dos problemas que afetam a coletividade, devem cuidar não somente da solução dos conflitos com a utilização dos mecanismos adequados para sua resolução, como também proceder ao estudo e tratamento proativo dos problemas, antes mesmo que eles se transformem em conflitos individuais ou coletivos. Essa modalidade de atuação denominamos de tratamento ‘macro’ dos conflitos, em contraposição ao tratamento ‘micro’, que seria respeitante aos conflitos já configurados e dependentes de solução adequada”.
Trecho do prefácio de Kazuo Watanabe
Especificação: Ministério Público Estratégico – Resolução Consensual e Tratamento Adequado dos Conflitos – 2024:
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