A incapacidade eleitoral ativa das pessoas com deficiência mental:
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A incapacidade eleitoral ativa das pessoas com deficiência mental –
O sufrágio é, hoje, universal. Assim o diz a Constituição.
Mas é também a própria Constituição que lhe admite
restrições. Estribadas, justamente, nessa habilitação
constitucional, as nossas leis eleitorais estabelecem,
uma vez cumpridos certos requisitos, a incapacidade
eleitoral ativa das pessoas com deficiência mental. Ora,
atendendo ao que resulta da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência – Tratado
Internacional de que Portugal é signatário – será
mesmo de restringir o direito de voto das pessoas com
deficiência mental? E caso se assuma essa restrição, em
que termos e com que limites? Estarão as nossas Leis
Eleitorais em consonância, nesta matéria, com os
princípios fundamentais plasmados na Constituição?
São algumas das perguntas a que aqui se procura dar
resposta.
Especificação: A incapacidade eleitoral ativa das pessoas com deficiência mental:
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