A declaração dos direitos do homem e do cidadão: Contribuição para a história do direito constitucional moderno
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A declaração dos direitos do homem e do cidadão – Contribuição para a história do direito constitucional moderno
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, surgiu em um dos períodos mais efervescentes da história da humanidade. A concisão de ideias e a plasticidade de suas disposições contribuíram, com grande intensidade, para a difusão dos direitos humanos no continente europeu, o que lhe rendeu uma posição de merecido destaque no âmbito das realizações humanas. Além disso, não foram poucos os que alardearam a sua originalidade e indicaram, como o seu fundamento de justificação, as ideias defendidas por Rousseau no célebre Contrato Social.
A verdadeira origem e o exato fundamento existencial das máximas encampadas pela Declaração francesa foram alvo do aguçado espírito científico de Georg Jellinek, que realizou detalhada análise histórico-comparativa, com o objetivo de demonstrar que a Declaração francesa, longe de ser marcada pelo traço da originalidade, tem origem no pensamento anglo-saxão, mais especificamente no Bills of Rights editado por diversos Estados independentes da América do Norte, outrora colônias inglesas.
Outro aspecto de singular importância é o de que os direitos reconhecidos nas declarações norte-americanas tiveram origem não propriamente política, mas essencialmente religiosa, fruto da liberdade de consciência que começava a germinar à época da Reforma.
Especificação: A declaração dos direitos do homem e do cidadão: Contribuição para a história do direito constitucional moderno
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