As excludentes de culpabilidade como fundamento para a não ratificação da prisão em flagrante delito:
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As excludentes de culpabilidade como fundamento para a não ratificação da prisão em flagrante delito –
O presente trabalho teve como objetivo analisar as excludentes de culpabilidade como fundamento para a não ratificação da prisão em flagrante, contrariando o dispositivo previsto no artigo 310, § 1º, do Código de Processo Penal que atribui essa função somente ao Juiz de Direito. Para atingir esse objetivo é necessário fazer uma nova interpretação dessa regra processual penal através dos valores constitucionais por meio de pesquisa bibliográfica de livros, artigos e capítulos. Essa ampliação das atribuições da autoridade policial possibilita analisar a culpabilidade no momento da elaboração do auto de prisão em flagrante delito, impedindo inserir no sistema prisional uma pessoa que não terá uma sanção penal futura por falta de reprovação pessoal. Através da pesquisa foi possível verificar que a culpabilidade como princípio do direito penal impede a imputação de uma penalidade através de uma responsabilidade objetiva.
Especificação: As excludentes de culpabilidade como fundamento para a não ratificação da prisão em flagrante delito:
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