Da responsabilidade extracontratual em direito internacional privado: a mudança de paradigma

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Da responsabilidade extracontratual em direito internacional privado – a mudança de paradigma

O objecto desta investigação centra-se no plano da responsabilidade civil, que envolva relações privadas internacionais. O regime da responsabilidade extracontratual em Direito Internacional Privado cedo despertou a curiosidade da doutrina. Pretendeu-se com este estudo lançar uma nova reflexão sobre um tema tradicional.
A vida social contemporânea é potenciadora de situações de responsabilidade extracontratual que estão relacionadas com mais do que uma ordem jurídica. Estas resultam das características da vida moderna: da globalização, da grande mobilidade dos indivíduos, da evolução técnica, da facilidade de circulação de informações e do capital. No processo de criação do Direito Internacional Privado de fonte europeia foi elaborado o Regulamento (CE) n.º 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Julho de 2007 relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais, conhecido sob a denominação de Roma II. Visando unificar as regras de conflitos aplicadas nos Estados-membros quanto a esta questão, Roma II contém um novo regime jurídico para os problemas de responsabilidade extracontratual em Direito Internacional Privado, que se pretende comum a todos os ordenamentos jurídicos da União e que diverge em vários aspectos da regulamentação que resulta do Direito Internacional Privado dos Estados-membros, nomeadamente, das regras de Direito Internacional Privado portuguesas. Roma II relança a actualidade e a importância de um novo olhar sobre as questões de responsabilidade extracontratual em DIP, segundo uma perspectiva europeia. Desta forma, pretendeu-se, a partir dos dados normativos existentes actualmente, retirar as grandes coordenadas do regime vigente no plano da responsabilidade extracontratual em Direito Internacional Privado, a forma como se articulam, dando unidade ao sistema, de modo a obter uma compreensão global do mesmo. Neste plano, tornou-se claro as grandes mudanças introduzidas por Roma II, quanto às questões de responsabilidade extracontratual nos sistemas nacionais de Direito Internacional Privado dos Estados-membros e no ordenamento jurídico português, o que assinalámos ao longo da elaboração desta investigação.
Se é verdade que Roma II traz a responsabilidade extracontratual em DIP à ribalta dos temas mais discutidos em Direito Internacional Privado, dando-lhe uma renovada actualidade, representa também, como é demonstrado no presente estudo, uma mudança no paradigma de regulamentação das relações privadas internacionais de responsabilidade extracontratual, em relação ao direito interno em vigor em cada um dos Estados-membros.

Recensão ao livro “Da Responsabilidade Extracontratual em Direito Internacional Privado” de Anabela Susana de Sousa Gonçalves no Anuario Español de Derecho Internacional Privado 2013
“Matizaciones al margen, procede dar la enhorabuena a la autora por esta tesis doctoral, referencia obligada en la doctrina europea; también, a la editorial Almedina, por apostar por publicaciones en formatos “poco comerciales”, pero profundamente rigurosos y académicos”.

Especificação: Da responsabilidade extracontratual em direito internacional privado: a mudança de paradigma

Autor

Formato

BOOK

Editora

ISBN

9789724051444

Ano de Publicação

2013

Número de Páginas

650.0

Dimensões

16.0 x 5.5 x 23.0

Idioma

Português

Edição

1

Encardenação

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