A infração sucessiva no direito das contraordenações:
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A infração sucessiva no direito das contraordenações –
A Lei nº 28/2017, de 30 de maio, operou uma profunda revisão do regime sancionatório do Direito dos Valores Mobiliários, incluindo o aditamento ao Código dos Valores Mobiliários do artigo 402º-A, onde se encontra prevista a figura da infração sucessiva. A infração sucessiva corresponde a uma modalidade de unificação normativa de conjuntos de infrações praticadas de forma reiterada. Ao longo desta obra são abordados os antecedentes, o fundamento e a natureza da infração sucessiva, distinguindo-a de figuras afins (como a infração permanente e o crime continuado), são densificados os seus requisitos e é tratado do problema de saber se esta figura pode ser aplicada a tipos-de-ilícito previstos noutros ramos do Direito das Contraordenações.
Especificação: A infração sucessiva no direito das contraordenações:
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