Licenças (voluntárias e obrigatórias) de direitos de propriedade industrial:
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Licenças (voluntárias e obrigatórias) de direitos de propriedade industrial –
Este estudo pretende efetuar uma análise do “nascimento” (constituição), da “vida” (das vicissitudes) e da “morte” (termo) das situações jurídicas subjetivas mediante as quais os titulares de direitos de propriedade industrial – ou os requerentes dessa proteção – autorizam o exercício de faculdades jurídicas inerentes aos direitos de que já são titulares, ou que esperam vir a sê-lo. Este é o domínio das licenças de propriedade industrial que têm por base um contrato (ou um negócio jurídico unilateral) – as licenças voluntárias. Todavia, também analisei o regime das licenças obrigatórias, relativamente àqueles “tipos” de propriedade industrial, cujo regime consente a emissão de tais actos administrativos temporalmente ablatórios dos poderes jurídicos do titular: o congestionamento do estado da técnica (a fazer lembrar a metáfora da “tragédia dos anti-baldios”), gerador de situações de dependência entre exclusivos industriais, a falta ou a insuficiência de exploração, a necessidade de acesso aos medicamentos patenteados a preços mais baixos, para debelar epidemias e pandemias, e as práticas anticoncorrenciais concitam um novo olhar para a temática das licenças obrigatórias. Este estudo reveste-se de especial interesse para todos os profissionais e alunos de cursos de mestrado, doutoramento e pós-graduação, face ao CPI de 2003 e às posteriores revisões de que tem vindo a ser objecto – a última em 25 de Julho de 2008 -, bem como à luz da criação de tribunais arbitrais voluntários institucionalizados, a que o INPI já aderiu genericamente, para a resolução de litígios de propriedade industrial, incluindo sobre licenças.
Especificação: Licenças (voluntárias e obrigatórias) de direitos de propriedade industrial:
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