Contrato de direito de autor: a autonomia contratual na formação do direito de autor
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Contrato de direito de autor – a autonomia contratual na formação do direito de autor
A presente dissertação refere, na medida do que nos foi possível coligir, a textos legais portugueses e estrangeiros e a instrumentos normativos convencionais internacionais e supranacionais, a decisões de tribunais superiores de Portugal e a escritos doutrinários portugueses e estrangeiros publicados (distribuídos com acesso público) até 30 de Abril de 2003.
[Confrontamos a alteração do CDA* pela Lei n.° 50/2004, de 24-8. No entanto, nenhuma das alterações que introduz a preceitos citados neste escrito (v.g. arts. 68°, 76°, 176° e 184°) incide sobre parágrafo (n.° ou alínea) de disposição citada ou, no caso do art. 184°, altera a essência do visado com a citação.]
[Deparamos com a publicação de um novo Código da Propriedade Industrial – aprovado pelo Decreto-lei n.° 36/2003, de 5-3; entra em vigor em 1-7-2003 e revoga o supramencionado CPlndustr. Assinalam-se no lugar próprio, sempre que citadas normas pertinentes, as alterações que introduz e, ponto por ponto, procuramos dar nota do reflexo das alterações introduzidas nas posições que sustentamos.]
Especificação: Contrato de direito de autor: a autonomia contratual na formação do direito de autor
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