A renúncia do presidente da república na constituição portuguesa:
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A renúncia do presidente da república na constituição portuguesa –
Num país que, em 1919, registou, num mesmo dia, a renúncia de dois Presidentes da república, justifica-se a curiosidade de se investigar aquele que ainda é um dos institutos mais esquecidos da Constituição de 1976: a renúncia do Presidente da República.
Instrumento derradeiro da afirmação da presença política do Presidente da República, sem prejuízo de também poder servir de mecanismo habilitador de uma transição constitucional, a decisão de renunciar pode ser tudo o que resta a um Presidente depois de verificar que não têm um estatuto funcional compatível com o grau de legitimidade política que recebeu da eleição por sufrágio directo.
A Renúncia do Presidente da República na Constituição Portuguesa procura suscitar a discussão sobre todo um conjunto de questões jurídicas e políticas cuja resposta não se encontra expressa na letra da Lei Fundamental, comprovando que o Direito Constitucional não é apenas aquilo que resulta das normas e dos princípios da “Constituição oficial”.
Especificação: A renúncia do presidente da república na constituição portuguesa:
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