Alienação fiduciária de bens imóveis:
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Alienação fiduciária de bens imóveis –
A alienação fiduciária de bens imóveis foi positivada em nosso ordenamento por meio da Lei n. 9.514/97. Visando tangenciar os notórios problemas e a morosidade da execução judicial no Brasil, firmou a possibilidade da cobrança por meio de procedimento próprio, o qual tramita fora da esfera do Judiciário. Assim,e de forma análoga ao trâmite executivo, têm emergido inúmeras controvérsias no curso desta execução“extrajudicial”, tais como a debatida constitucionalidade do instituto, a possibilidade de defesa, momento de purgação da mora, requisitos dos leilões, aspectos possessórios, patologias no procedimento, dentre outros. Este livro procura abordar estes e outros temas de relevância prática, mediante análise cuidadosa de todas as etapas de tal procedimento “extrajudicial”.
Especificação: Alienação fiduciária de bens imóveis:
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