A impugnação da sentença arbitral:
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A impugnação da sentença arbitral –
A necessidade de os Estados exercerem um controlo efetivo, embora comedido, sobre as sentenças arbitrais proferidas no respetivo território, para salvaguarda de interesses tidos como fundamentais, é asseverada pela melhor doutrina e pelo direito comparado. Tal controlo destina-se a assegurar a integridade do tribunal, do processo e da sentença, verificando se se violaram princípios e regras jurídicas consideradas como absolutamente inderrogáveis. Os esforços de alguns comentadores no sentido de se esvaziar, ao máximo, o conteúdo desse controlo, não contribuem para a valorização da arbitragem como meio de resolução jurisdicional de litígios, porque, ao restringirem o âmbito do seu escrutínio pelos tribunais estaduais, enfraquecem a legitimidade e a aceitação social das decisões arbitrais.
Especificação: A impugnação da sentença arbitral:
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