Indenização punitiva e o dano extrapatrimonial na disciplina dos contratos:
R$104.00
Indenização punitiva e o dano extrapatrimonial na disciplina dos contratos –
SOBRE A OBRA
O propósito do presente trabalho consiste em defender a aplicação da indenização punitiva, assemelhada aos punitive damages do direito norte-americano, aos casos de descumprimento contratual praticados com dolo ou culpa grave, nas hipóteses de obtenção de lucro com o ilícito e dos quais, em virtude de tais fatos, decorram violação aos direitos extrapatrimoniais da parte prejudicada.
O objetivo pretendido justifica-se diante das constantes práticas de inadimplemento do contrato, as quais, muitas vezes, constituem expedientes propositais para aferição de lucro em desprezo aos direitos extrapatrimoniais da contraparte. Como a reparação dos danos materiais e extrapatrimoniais, por seus valores módicos e previsíveis, pode ter seu custo facilmente incluído nos cálculos de quem pretende lucrar com o dano alheio, a proposta é incentivar a reflexão sobre o papel regulador e de restabelecimento ético da convivência humana a ser exercido pela indenização punitiva.
Para tanto, consultamos doutrinas estrangeiras e nacionais, no intuito de levantar as hipóteses de cabimento das indenizações punitivas nos ordenamentos de commom law e civil law, bem como no ordenamento jurídico pátrio. Procedemos a estudos e incursões sobre as teorias econômicas do Direito e as teorias do contrato mais atuais, cotejando-as com os aspectos constitucionais mais relevantes, assim como aprofundamos o tema sobre a dignidade da pessoa humana e a ética social envolvida, com destaque à importância que ostentam para justificar o tratamento mais rigoroso, tal como se expressa na indenização punitiva.
Como resultado, foi possível observar ampla aceitação do dano extrapatrimonial oriundo do contrato, assim como a aplicação da indenização punitiva como mecanismo preventivo, repressivo e dissuasor de condutas realizadas com dolo ou culpa grave, em flagrante desrespeito aos direitos alheios e aos bens mais caros de uma sociedade alicerçada sobre os princípios do Estado Democrático de Direito.
O autor
Trecho para orelha:
“Trata-se de obra séria, dotada de virtudes, em que se analisa o cabimento do ressarcimento do dano extrapatrimonial em caso de inadimplemento contratual. Mais particularmente, Rafael Marinangelo defende o emprego de indenização punitiva na hipótese de descumprimento praticado com dolo ou culpa grave, notadamente em decorrência de práticas reiteradas de desprestígio ao direito alheio, assim como nas situações de obtenção de lucro com o ilícito.
Nesta linha de raciocínio, propugna, no que concerne ao dano extrapatrimonial, a aplicação da indenização punitiva como mecanismo preventivo, repressivo e dissuasor de condutas representativas de inexecução reiterada, eivadas, em suma, de má-fé e de notório menosprezo ao direito da contraparte.
(…)
O livro traduz respeitável estudo acadêmico, escorado em autores nacionais e estrangeiros de primeiríssima linha, merecedor de elogios pela coerência de seus fundamentos e pertinência do encadeamento de seu raciocínio.
Especificação: Indenização punitiva e o dano extrapatrimonial na disciplina dos contratos:
|