Convenção europeia de direitos humanos:
R$48.00
Convenção Européia de Direitos Humanos Este trabalho não tem a pretensão de esgotar o tema dos direitos humanos na Europa. Acima de tudo, trata-se de uma introdução desta matéria no continente sul-americano, particularmente, no Brasil. Deste modo, deliberadamente optamos por desenvolver os pontos que parecem ser mais básicos: aspectos fundamentais da Convenção e da Corte […]
Convenção europeia de direitos humanos –
Convenção Europeia de Direitos Humanos Este trabalho não tem a pretensão de esgotar o tema dos direitos humanos na Europa. Acima de tudo, trata-se de uma introdução desta matéria no continente sul-americano, particularmente, no Brasil. Deste modo, deliberadamente optamos por desenvolver os pontos que parecem ser mais básicos: aspectos fundamentais da Convenção e da Corte Europeia de Direitos Humanos (capítulo 1 – Convenção Europeia de Direitos Humanos e capítulo 2 – Corte Europeia de Direitos Humanos), os princípios diretores da Convenção Europeia de Direitos Humanos (capítulo 3 – um instrumento da ordem pública europeia, capítulo 4 – a efetividade dos direitos e capítulo 5 – o exercício dos direitos sem discriminação) e os principais direitos garantidos pela Convenção (capítulo 6 – a integridade da pessoa, capítulo 7 – as liberdades da pessoa física e capítulo 8 – os direitos processuais). Para os operadores do direito que trabalham direta ou indiretamente com o sistema processual penal, deve-se destacar que os artigos 5º – direito à liberdade e segurança – e 6º – direito a um processo equitativo (justo) -, da Convenção Europeia de Direitos Humanos, são considerados seu núcleo central, daí a decisão por um aprofundamento da reflexão sobre estes artigos nos capítulos 7 e 8. Ficará eventualmente para um segundo volume a análise mais aprofundada do direito ao respeito da vida privada e familiar, a liberdade de pensamento, a liberdade de ação social e política, o direito de propriedade, bem como em relação à garantia destes direitos, um aprofundamento quanto à competência da Corte Europeia de Direitos Humanos, o recebimento dos requerimentos e o julgamento sobre o mérito da causa. Os julgados citados – a partir do nome do requerente e da data da decisão -podem ser integralmente consultados no site da Corte Europeia de Direitos Humanos.
Especificação: Convenção europeia de direitos humanos:
|


