A dupla residência da criança pós-divórcio: uma análise de direito comparado e sua aplicação no direito brasileiro
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A dupla residência da criança pós-divórcio – uma análise de direito comparado e sua aplicação no direito brasileiro
A dinâmica da dupla residência da criança pós-divórcio tem sua origem nos EUA, na figura da joint physical custody, pela qual a criança passa a residir com os dois genitores, através da partilha de períodos sucessivos de convivência e das responsabilidades parentais. Alinhandose às orientações internacionais sobre o tema, Brasil e Portugal adaptaram suas legislações no sentido de incluir o princípio da parentalidade partilhada como presunção legal. Contudo, a insistência dos Tribunais em fixar um “lar de referência” para a criança evidencia a necessidade de amplo debate sobre a dupla residência, que tanto favorece a coparentalidade bem como atende às necessidades da criança de vinculação afetiva com ambos os pais.
Especificação: A dupla residência da criança pós-divórcio: uma análise de direito comparado e sua aplicação no direito brasileiro
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